Qui, 08 de Novembro de 2012 13:52
Postado em
Notícias
- VISUALIZADA: 1776 vezes

O ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitam que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária. “Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo)”, defendeu o ministro.
Em seguida, a ministra Luciana Lóssio pediu vista da matéria.
Fonte: TSE
< Anterior | Próximo > |
---|